Empresas e Pessoas físicas que deixaram de pagar tributos federais por causa da pandemia de covid-19 poderão parcelar a dívida, a partir de 1º de março, com desconto na multa e nos juros. A medida integra um novo pacote de ações para o enfrentamento da crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus. A renegociação abrange débitos tributários vencidos entre março e dezembro do ano passado, inclusive as dívidas relativas ao Simples Nacional.
As pessoas físicas poderão negociar débitos do Imposto de Renda relativos ao exercício de 2020.
Em troca de uma entrada de 4% do valor total do débito, que poderá ser parcelada em até 12 meses, o saldo restante poderá ser parcelado em até 72 meses para empresas e 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, micro e pequenas empresas, instituições de ensino, santas casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil.
Para conseguir a negociação com a PGFN, o débito deve estar inscrito na Dívida Ativa da União até 31 de maio de 2021. Os benefícios e os procedimentos para adesão à nova modalidade são os mesmos da transação excepcional, que vigorou por oito meses em 2020 e permitiu o fechamento de 268 mil acordos, com a renegociação de R$ 81,9 bilhões.
Para as pessoas jurídicas, o parcelamento prevê desconto de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida. Para as pessoas físicas e demais categorias, que poderão parcelar em até 133 meses, o desconto corresponderá a até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida. Por restrições impostas pela Constituição, a renegociação de dívidas com a Previdência Social está limitada a 60 parcelas (cinco anos).