O direito ao esquecimento é um princípio jurídico consagrado em quase todas as democracias do mundo, trata-se de um direito garantido às pessoas de não terem seus atos, mesmo que verdadeiros, expostos ao público – uma vez que quem o cometeu já tenha pagado por ele. É uma maneira de impedir que os indivíduos sejam eternamente punidos pelos seus erros.
Esse importante instituto jurídico foi estabelecido como uma maneira de preservar a dignidade da pessoa humana, a intimidade e a honra, e de garantir a ressocialização de ex-detentos, quem têm dificuldades para reinserir-se na sociedade por atos praticados no passado.
Há uma contraposição entre o direito à intimidade (que contempla o direito ao esquecimento) e o direito à informação – que senhoreia o direito da imprensa de cobrir os fatos ocorridos na sociedade. Essa adversidade tem gerado um impasse acerca de qual princípio constitucional deva prevalecer.
Nesse caso, há o conflito de dois direitos fundamentais, dessa forma, a proteção de qualquer um deles causa a restrição do outro que também está amparado pelo texto constitucional, portanto, a maneira mais adequada para solucionar o litígio é fazer uso do critério da proporcionalidade, afim de restringir aquele cujo o dano coletivo seja menos gravoso à sociedade.
Assim vem sendo feito pelos tribunais, quanto mais distante a notícia estiver do fato ocorrido, menor será o interesse pela informação do caso, no entanto quando se tratar de um fato no qual há elevado interesse público por detrás da informação, o direito coletivo prevalecerá ante ao direito individual, afastando o direito ao esquecimento.
Nesse sentido, o pedido do ex-presidente da república, João Batista Figueiredo, para que fosse esquecido da história do país, não poderia ser considerado, uma vez que faz parte da memória do Brasil e isso representa relevante interesse público.
Outra discussão que surgiu em consequência a implementação desse instituto foi a questão de torturadores do regime militar, que o alegaram para que, dessa forma, conseguissem acobertar as violações aos direitos humanos feitas no passado, o que também não é cabível, já que esses indivíduos não foram julgados, o crime de tortura é imprescritível, e o episódio faz parte de uma das páginas mais sombrias da história do Brasil.
Portanto, é de relevante interesse, não só individual, mas também social, o direito ao esquecimento. Por isso, a existência deste instituto se faz mister, e sobrevalerá ao direito de imagem quando não houver por detrás maior interesse coletivo.