Recebemos em nossa redação uma denúncia que foi apresentada ao Promotor de Justiça da Comarca de Batatais, Dr. Hilton Maurício de Araújo Filho, nos últimos dias. São questionamentos apontando possíveis irregularidades na contratação e prestação de contas de Termo de Colaboração formalizado pela Administração Municipal com a UESB – União das Escolas de Samba Batataenses.
Ocorre que em 16 de novembro de 2017, o Município de Batatais celebrou com a UESB o termo cujo objetivo era a ‘Realização dos Desfiles de Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos no ano de 2018, objetivando o crescimento e desenvolvimento cultural e turístico da cidade e interior de São Paulo’. Mas a contratação e o objeto teriam muitas irregularidades. Apresentamos a seguir ‘alguns’ apontamentos levantadas pelos denunciantes, que não se identificaram no documento:
– Foi dispensado o chamamento público como se a UESB fosse a única entidade capaz de executar o carnaval local. Mas o Carnaval, especialmente o que foi realizado no ano de 2018, seria um evento como outro qualquer, com show, apresentações e desfile de escola de samba. A administração deste tipo de evento não exigiria qualificações especializadas; qualquer empresa de eventos pode realizá-lo. A especialização está nas escolas de samba, não na UESB.
– A execução do objeto teria sido feita em parte pelas Escolas de Samba de Batatais. Isso configura atuação em rede. Porém, o Termo de Colaboração não previa a possibilidade de atuação em rede. Não foi obedecido o art. 35-A da Lei 13.019/2014, pois as escolas de samba não tinham regularidade jurídica e fiscal.
– Foram contratados shows e trio elétrico, mas isso não constava no objeto da parceria.
– Não teria sido elaborado e divulgado o Termo de Colaboração, o Plano de Trabalho e a Prestação de contas.
– Houve descumprimento da obrigação de movimentação mediante transferência eletrônica com identificação do beneficiário sendo certo que vários pagamentos foram feitos em dinheiro, sem o devido controle para verificação dos destinatários.
– Todos os serviços teriam sido contratados sem qualquer procedimento licitatório ou de cotação de preços.
– O Gestor da Parceria e a Comissão de Monitoramento e Avaliação não realizaram nenhuma ação de fiscalização. Este fato levou ao prejuízo de muitas empresas do município, que comercializaram mercadorias e prestaram serviços, principalmente para as escolas de samba, que não receberam o pagamento respectivo.
– A UESB não teria apresentado o relatório de execução do objeto e relatório de execução financeira;
– Os bens adquiridos não foram transferidos para o Município.
A denúncia termina afirmando que foram contabilizados R$ 600 mil de prejuízo aos cofres públicos, esperando que a Promotoria tome providências para investigar os fatos e fazer os responsáveis devolverem o dinheiro. Entramos em contato com o Promotor Dr. Hilton, que informou que o caso é de atribuição do Dr. Alexandre Padilha, Promotor de Justiça da Cidadania, e foi a ele encaminhado.
O Diretor de Turismo, Fernando Jordão, prontamente apresentou explicações sobre o trabalho no Carnaval 2018
“Estamos apurando e analisando as contas apresentadas pela UESB e em breve estaremos emitindo o parecer conclusivo. No que se refere ao Termo de colaboração o objeto foi: “A Realização dos Desfiles de Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos no ano de 2018, objetivando o crescimento e desenvolvimento cultural e turístico da cidade e interior de São Paulo”, não contemplando apresentações artísticas.
O chamamento público foi dispensado, com fundamento no art. 31 da Lei 13.019/14, porque a competição entre as organizações da sociedade civil era inviável, em razão da natureza singular do objeto da parceria. A justificativa de dispensa foi divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal, esclarecendo que o objeto do plano de trabalho proposto era de natureza singular, sendo que a UESB seria a única no Município que desenvolvia a atividade proposta, pois todas as escolas e blocos carnavalescos deviam estar obrigatoriamente filiados à entidade em questão, sendo de grande relevância que o evento fosse desenvolvido por uma entidade com experiência, de maneira organizada, com as Escolas e Blocos Carnavalescos da cidade, em razão do aspecto cultural e turístico, para proporcionar a todos munícipes e visitantes um grande evento turístico.
A justificativa corretamente cita que, no que tange às parcerias, o Estado busca “entidades do Terceiro Setor que tenham sido criadas enfocando certo propósito de interesse público buscado em concreto, e possam, assim, se encarregar de sua execução de uma forma mais participativa e próxima da sociedade civil, melhor refletindo seus anseios. Neste cenário é que se situam os ajustes celebrados entre o Estado e as entidades da sociedade civil integrantes do Terceiro Setor, também conhecido como o espaço público não estatal”. Isso posto, observou-se que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da Associação em questão, ora avaliados, foram considerados há época plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho.
Por fim, esclareço que o Gestor da Parceria e a Comissão de Monitoramento e Avaliação realizaram ação de fiscalização durante a realização do evento festivo, conforme reportagem jornalística divulgada amplamente dessa ação. Além disso, as medidas previstas nos itens 22 do Termo de Colaboração, que tratam das irregularidades na prestação de contas, estão sendo tomadas pelo Município, sendo que a UESB não sanou as irregularidades constatadas no tempo concedido. Assim, o Gestor e a Administração Pública estão adotando todas as providências para apuração dos fatos, com identificação dos responsáveis, qualificação do dano, nos termos da legislação vigente”.
Em contato com a nossa reportagem Hamsés Leocádio Boragina Silva, presidente da UESB, defendeu a instituição
“Até o presente momento não recebemos nenhuma notificação do caso, nem pela UESB e nem pessoalmente. A única coisa que afirmamos é que seguimos todas as orientações diretamente da Prefeitura e assessores contratados por ela. Inclusive, quando dúvidas surgiam, era na Prefeitura, no gabinete da Secretaria de Turismo, que buscávamos as orientações. Nossa Prestação de Contas foi e voltou algumas vezes, e tudo o que foi solicitado foi atendido, por mais difícil que fosse. Todos os presidentes das agremiações participaram da finalização desta prestação. Se houve irregularidade, foi com a conivência e instrução da Prefeitura. O caso virou uma novela, mas estou certo de agimos dentro da legalidade, e volto a repetir, seguimos os passos que nos foram apresentados. Estaremos no aguardo da notificação e prontos para esclarecer quaisquer dúvidas. O que não podemos admitir é o cancelamento do evento alegando essas irregularidades, pois se muitos empresários e profissionais ainda precisam, e com razão, receber, apenas com a realização do evento é que se pode pagar. A UESB não tem renda e nem fins lucrativos, somente realizando o carnaval, e com a renda obtida com ele é que se fecha e encerra essa história”, afirmou.