A Receita Federal anunciou na semana passada, as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina no dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso. A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.
Entre as novidades deste ano estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.
Restituição e Pagamento Via Pix
Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.
Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito segue as priorizações instituídas em lei.
Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.
Prazo para a Entrega:
O prazo de envio inicia às 8 horas do dia 7 de março e termina às 23h59 do dia 29 de abril de 2022.
Quem deve Declarar:
Rendimentos tributáveis – Quem recebeu, no ano-calendário de 2019, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Ou o produtor rural que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
Doações – Aquele que efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos.
Rendimentos isentos – Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital – Quem obtive, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Bens e direitos – Aquele que, em 31 de dezembro, acumulou a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Novos residentes – Quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
Imóveis residenciais – Aquele que optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Tipos de Declaração:
Completo – Permite fazer deduções, como de dependentes, Previdência, pensão alimentícia, livro caixa, empregado doméstico, entre outros.
Simplificada – Possibilita desconto de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34.
O que pode ser abatido do IR:
Dependentes – limitado a R$ 2.275,08
Educação– com limite de R$ 3.561,50
Contribuição para Previdência oficial – valor pago durante o ano
Previdência complementar – desconto limitado a 12% dos rendimentos
Pensão alimentícia – valor pago
Livro Caixa – despesas permitidas
Doações ECA (cultura, esporte, idosos) – limitada a 6% do IR devido
Como Preencher a Declaração:
Programa Gerador do IR (PGD IRPF2022) – Disponível no site da Secretaria da Receita Federal (RFB), permite o preenchimento por meio do computador.
APP, Meu Imposto de Renda – Usado para entrega do IR por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. O APP está disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
e-CAC – Por meio do computador é possível acessar o “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Secretaria da Receita Federal. É preciso ter certificado digital.
Para quem perder o prazo:
A declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2020 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.
A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.