A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 49/22, da deputada Célia Leão (PP-DF) que prevê a criação de CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) específicos para algumas atividades ligadas ao ramo da beleza.
Pela proposta, serão criadas as subclasses de CNAE 9602-5/03, para serviços de bronzeamento natural e artificial, e a 9602-5/04, para serviços de design de sobrancelhas, cílios, micropigmentação e depilação.
O PLP sugere também mudanças na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº 123/06), para que as categorias abrangidas por essas novas subclasses de CNAE possam continuar exercendo as atividades como microempreendedores individuais (MEI).
O texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado. Estima que o mercado conta com cerca de 300 mil empregos que serão formalizados com a proposta.
O mercado de estética e beleza no Brasil ocupa o terceiro do mundo, só perdendo para China e os Estados Unidos. Movimentou nos últimos dez anos R$ 500 bilhões. Fonte: Diário do Comércio