Boa notícia para o Fantasma. Após reduzir suspensão de 240 para 120 dias e diminuir a multa de R$ 75 mil para R$ 50 mil, o STJD – Superior Tribunal de Justiça Desportiva – absolveu o clube das acusações por suspeita de manipulação de resultados na temporada de 2019. O técnico Thiago Oliveira e quatro jogadores citados no caso já haviam sido absolvidos em outubro do ano passado.
A decisão unânime veio a público na terça-feira, 19 de maio, e pôs fim a uma fase de abatimento do time e da torcida. A denúncia, levada ao Tribunal, após declarações do ex-goleiro China, ganhou força com o rebaixado Taboão da Serra, que cobrava punição do Batatais na expectativa de ficar com a sua vaga. Agora o Fantasma está livre de sofrer qualquer outro tipo de punição, como foi o caso em 2019 quando foi eliminado da Copa Paulista. Em 6 de janeiro a suspensão já havia sido reduzida para 120 dias e a equipe pôde disputar normalmente o Campeonato Paulista até a paralisação dos jogos por conta da pandemia do novo coronavírus. Em 11 rodadas o Batatais somou 18 pontos estando até o momento na sexta colocação e se classificando para as quartas de finais da competição.
Aliviado com a absolvição, o presidente Marcos Leandro celebrou a decisão. “Depois de tanto transtorno de ter ficado suspenso pela Federação, fomos absolvidos no Artigo 239, que tentava o nosso rebaixamento, com o Taboão da Serra como terceiro interessado, e fomos absolvidos da multa em dinheiro também”, comemorou o presidente.
Confira na Integra a Resolução do STJD: Processo 400/2019 – Recurso Voluntário – Procedência: TJD/SPRecorrente: Batatais FC – Recorrido: TJD/SP – Terceiro Interessado: CA Taboão. AUDITOR RELATOR: Dr. JOÃO BOSCO LUZ.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, foram conhecidos ambos os recursos voluntários, rejeitou-se a preliminar de prescrição suscitada pelo Batatais FC, no mérito, por maioria, foi dado parcial provimento ao recurso voluntário interposto pelo CA Taboão da Serra para admiti-lo como Terceiro Interessado. Por maioria, foi dado provimento ao recurso voluntário interposto pelo Batatais FC para absolvê-lo quanto à imputação ao Art. 239 do CBJD, divergindo os Doutores Décio Neuhaus, Antônio Vanderler de Lima e Paulo Cesar Salomão Filho que negavam-lhe provimento, e davam provimento ao recurso voluntário interposto pelo CA Taboão da Serra, para determinar o rebaixamento do Batatais FC para a divisão inferior. Funcionou na defesa do Clube Atlético Taboão da Serra, Dr. Marcelo Mendes e pelo Batatais FC, Dr. Rafael Pereira da Rocha”.