O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprimorou regras sobre autorizações para débito em conta. Com a nova regulamentação, para a realização de débitos em conta de depósitos e em conta-salário, as instituições financeiras deverão obter prévia autorização do titular da conta.
Essa autorização deverá ter finalidade específica e conter, entre outras informações, a discriminação da conta a ser debitada. Desse modo, o débito ocorrerá somente nas contas específicas informadas pelos titulares e com finalidade restrita. O objetivo da mudança, que começa a valer em maio de 2020, é aumentar a transparência nas autorizações fornecidas pelos clientes, evitando autorizações genéricas e de amplos poderes.
Por fim, os titulares das contas poderão, a qualquer tempo, cancelar as autorizações de débito. Esse cancelamento poderá ser feito inclusive para as autorizações de débito relativas a operações de crédito mas, nesse caso, poderá implicar em novo cálculo do valor das parcelas a vencer, conforme seja estabelecido no respectivo contrato. Fonte: Diário do Comércio