Foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados proposta que aumenta o teto para enquadramento do Simples Nacional e do microempreendedor individual (MEI).
Pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, o limite de faturamento anual para o MEI passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41. No caso da microempresa, salta de R$ 360 mil para R$ 869.480,43. E para empresa de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.
Os novos valores deverão vigorar a partir de 2023 e serão atualizados anualmente pela inflação. Para tanto, o texto deve antes ser aprovado pelo Plenário da Câmara e voltar para análise do Senado.
Para fazer as correções foi levado em conta a inflação oficial (IPCA) acumulada desde dezembro de 2006 até março de 2022.
QUESTÃO DE JUSTIÇA
Alfredo Cotait Neto, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), classificou a aprovação na CCJ como um passo fundamental para retomada econômica e uma questão de justiça para a classe empreendedora.
Cotait ainda parabenizou o trabalho realizado pela bancada do empreendedorismo no Congresso Nacional, liderada pelo deputado federal Marco Bertaiolli, autor do substitutivo ao texto originado no Senado e presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, onde a proposta já havia sido aprovada.
A proposta também permite a contratação de até dois empregados pelo MEI. Hoje a permissão é para apenas um.