A assessoria de imprensa da Prefeitura de Batatais informou que a Administração Municipal tem o objetivo de iniciar investimentos em segurança e mobilidade urbana na área ocupada atualmente pelo Aeródromo Municipal e região. A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) proibiu a realização de pousos de aeronaves no Aeródromo Público de Batatais, permitindo apenas eventuais voos com operações de emergência médica, mediante prévia coordenação com o município. “Essa medida será mantida por tempo indeterminado e sua revogação está condicionada à realização de adequações que permitam a continuidade das operações no local. No entanto, devido à baixa frequência de uso e por não ser útil para a população em geral, a atual gestão pretende iniciar novos investimentos na área, em benefício da comunidade, inclusive abrindo vias para ligação dos bairros que ficam na parte superior da avenida Ayrton Senna”, informou a nota oficial divulgada na semana passada.
A própria Prefeitura já havia se manifestado, por meio de ofício, que não tem interesse em manter o aeródromo em funcionamento. A Administração está empenhada em buscar alternativas para a utilização do espaço de maneira mais adequada e eficiente para a população, respeitando as normas e diretrizes dos órgãos reguladores.
Assim, reitera o compromisso em promover ações que visem o bem-estar da população, e que a destinação da área ocupada pelo Aeródromo Público Municipal será definida com base em estudos técnicos e em consulta à sociedade. A Administração manterá a população informada sobre as novidades e avanços acerca do assunto.
Para dar início às melhorias na área, a administração informou que já foram licitados projetos executivos, que estão em fase de finalização. Os primeiros investimentos serão feitos na Avenida Ayrton Senna, com iluminação pública, calçamento, ciclofaixa e duplicação onde possível. Milhares de pessoas transitam diariamente na região e estes investimentos são necessários para garantir a segurança e mobilidade de todos.
Confira um trecho da notificação publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira:
“CONSIDERANDO o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o privado e o dever da Administração Pública Municipal em zelar pela segurança e bem-estar da população batataense, inclusive dos milhares de moradores que residem nas cercanias do Aeródromo Público de Batatais;
CONSIDERANDO que, atualmente, não é do interesse público a manutenção das operações do Aeródromo, em razão da expansão demográfica e territorial urbana das regiões adjacentes, combinada com a necessidade de implementação de políticas públicas de tráfego, segurança, iluminação e desenvolvimento para toda essa parcela da população, além do imprescindível aprimoramento da política ambiental de gestão de resíduos sólidos no Município;
CONSIDERANDO ainda que, não há justificativa para a realização de vultuosos investimentos de recursos públicos na manutenção do Aeródromo, tampouco na alocação de servidores públicos para o atendimento de demandas particulares restritas, em contraponto à ampla e crônica demanda de investimentos públicos que a cidade aguarda há várias décadas em inúmeras áreas;
CONSIDERANDO ainda e, principalmente, a ausência de condições de segurança, devidamente atestada pela Agência Nacional de Aviação Civil no processo de referência SEI n. 00586031584/2022-13, para operações de pouso de aeronaves;
CONSIDERANDO, por fim, a publicação da Portaria n. 10.421, de 31/01/2023, do Ministério de Portos e Aeroportos, Agência Nacional de Aviação Civil, Gerência de Controle e Fiscalização, no Diário Oficial da União.
ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR, Chefe de Gabinete do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar Municipal n. 56/2021,
N O T I F I C A
A quem interessar possa, que, nos termos da Portaria n. 10.421, da ANAC, ficam terminantemente proibidos no Aeródromo Público de Batatais, quaisquer pousos de aeronaves, a partir desta data, exceto no caso de operações de emergências médicas, que devem ser comunicadas imediatamente ao Operador do Aeródromo.
Fica concedido, ainda, o razoável prazo de 90 (noventa) dias para a decolagem das aeronaves presentes no local”.
O OUTRO LADO
Durante a semana a nossa equipe de reportagem entrou em contato com Ricardo Crivelente, vice-presidente do Aeroclube de Batatais, que apenas afirmou o seguinte: “Ainda estamos processando as informações e não temos como nos pronunciar neste momento”.