Toda lei em vigência existe para ser cumprida, e estamos conversados. A Lei nada mais é que regra de conduta, ou seja, regra de comportamento, a qual deve ser observada e cumprida por todas as pessoas, sem exceção,lógica de que deve ser respeitada e exercida em qualquer regime de governo, mesmo nos mais autoritários existentes, caso o contrário, a autoridade exercida em função do cumprimento destas leis cai por terra, e a desordem crescerá de forma constante, em especial onde o controle do Estado se faz menos presente.
É certo também que existem leis que são levadas à sério, e que até passamos a encarar com naturalidade, leis com as quais convivemos em nosso dia a dia como por exemplo, a obrigação de pagarmos IPTU anualmente aos cofres do município.Mas outras tantas sequer são conhecidas pela grande maioria da população, e este desconhecimento por vezes traz um grande desconforto, e até revolta por parte da população, quando o cumprimento destas leis são questionados e/ou exigidos por qualquer cidadão. Por exemplo: a obrigatoriedade de comerciantes enquadrados como “ambulantes”, de circularem com seus carrinhos ou trailers, sem fixar um ponto permanente em determinados locais em vias públicas. É o que diz textualmente o parágrafo único doart. 7º da Lei Municipal nº 2.256 de 1997 deste município, que descrevo:
“Fica vedada, nos logradouros públicos centrais da sede do Município, a instalação de equipamentos permanentes fixos para o exercício da atividade de novos ambulantes.”Considera-se “logradouros públicos centrais do Município, aqueles situados no bairro “Centro” de nossa cidade. Frise-se que na oportunidade da tramitação deste projeto de lei, houve uma grande discussão e debates envolvendo Legislativo, comerciantes, Associação Comercial e cidadãos de nossa cidade, que culminou com a aprovação do referido projeto.
Lembramos aqui que o verbete “ambulante” significa: “Quem trabalha comprando ou vendendo mercadorias sem possuir um local fixo, aquilo que não permanece por muito tempo num só lugar: vendedor ambulante” (Diário Online de Português).
Portanto, isto posto posso afirmar: se uma lei, qualquer lei, foi discutida, votada e aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, sancionada pelo Prefeito Municipal em exercício, e publicada em Diário Oficial, portanto esta Lei está em vigência, e deve ser cumprida por quem nela se enquadrar, e o Executivo Municipal, Legislativo, Ministério Público e Sociedade Civil em geral, tem o dever (ou liberalidade)de fiscalizar o cumprimento de seu texto, enquanto essa lei estiver em vigência. E em especial os Vereadores, que tem como uma de suas principais prerrogativas a fiscalização dos atos do Executivo, e o cumprimento das leis municipais, doa a quem doer. Esta afirmação é indiscutível, na minha análise.
Outra abordagem e questionamento que pode ser feita à qualquer momento, mas sem contrariar o que foi colocado no parágrafo anterior, é se essa lei é justa, é correta ou não, se ela dificulta a geração de empregos, se ela deve ser mais “maleável”, menos abrangente, permitir a permanência de ambulantes em determinados pontos por um tempo maior… toda discussão que tenha por objetivo aperfeiçoar o texto de qualquer lei é bem-vinda, e pode ser provocada por qualquer cidadão, mas para ter força de lei deve ser feita seguindo os ritos legais, coma apresentação de um novo projeto de lei junto ao Legislativo Municipal que altere aquele em vigência, sendo apreciado e votado pelos senhores Vereadores, e posteriormente encaminhado para a sanção do senhor Prefeito Municipal, como diz a lei orgânica municipal em vigência. Esse é o caminho legal, e correto! Ou seja, se a lei não está correta, esta deve ser modificada seguindo os tramites legais, civilizadamente.
Criticar alguém,seja Vereador, Promotor Público, Prefeito, Fiscal ou um cidadão comum, em virtude desta pessoa cobrar o cumprimento de uma lei em vigência, é ser contra aquilo que devemos prezar em nosso dia a dia, assegurando que a convivência social seja possível, aceitável, saudável e duradoura, com respeito ao espaço comum, às leis e ao ordenamento jurídico.
A pequenez da máxima “Quando é a meu favor, a lei é boa, mas quando ela vem contra minha vontade, ela é ruim”, definitivamente deve receber minha reprovação. Para mim, isso é o sentido mais desprezível do termoconveniência.
CLARET JÚNIOR – Advogado