Em 25 de maio do ano passado, o americano George Floyd de 40 anos foi absurdamente assassinado por um policial da cidade de Minneapolis, quando já estava imobilizado e deitado no asfalto clamando: “Eu não consigo respirar!”. Menos de onze meses depois, o policial foi detido, a investigação finalizada, o processo judicial iniciado e o julgamento final ocorreu nessa semana, com julgamento popular que, por unanimidade decidiu condenar o réu a permanecer à prisão. O tempo da sentença sairá em até dois meses, mas ele já saiu preso do tribunal.
Já aqui no nosso Brasil, na semana passada o STF reconheceu a prescrição dos crimes cometidos pelo ex-jogador Edmundo, responsável por um acidente de carro que matou três pessoas em 1995, na Lagoa, Zona Sul do Rio de Janeiro. A condenação saiu quatro anos depois, em abril de 1999, com a pena de quatro anos e seis meses de prisão em regime semi-aberto. Ele chegou a ficar dois dias presos, mas com a ajuda de dezenas de recursos, não cumpriu prisão, e o crime prescreveu sem que ele pagasse pelos seus atos criminosos.
Notem que nem me referi ao fato que o acusado nos Estados Unidos era negro de classe média baixa, e o do Brasil, um branco milionário. Não é esse o foco deste artigo, mesmo porque o chamado “racismo estrutural” existe tanto aqui como lá. Chamo atenção para a objetividade da investigação e julgamento da Justiça americana.
Segundo o levantamento do próprio Departamento de Justiça dos EUA, mais de 95% dos processos da área civil e penal da justiça americana são negociados entre as partes e pouco menos de 5% chegam aos tribunais. Isso se dá porque Brasil e EUA usam sistemas de Direito diferentes. Os norte-americanos seguem a estrutura Common Law, a mesma praticada no Reino Unido, que se baseia mais nas decisões dos tribunais. No judiciário brasileiro, o modelo aplicado é o Civil Law, apoiado pelo que estabelecem as legislações. Ou seja, na prática, o processo judicial americano proporciona mais agilidade às ações, e os juízes ficam menos sobrecarregados.
É claro que um fato também influência nessa maior rapidez em chegar à sentença final: o número de recursos, embargos, apelações, questões de ordem e outros instrumentos meramente protelatórios que existem no nosso Direito, é incrivelmente maior do que no Direito americano. Foi o que alongou o caso do jogador Edmundo. Com bons (e caros) advogados, todo tipo de recurso foi utilizado, e ele não precisou cumprir pena, pois o processo caducou.
Nos EUA, os Juízes tem responsabilidades bem definidas, e bem rígidas, sobre a condução e celeridade dos processos. Lá, um processo demorado leva cerca de 5 anos para ser finalizado, aqui no Brasil, não é raro processos dos anos 80 e 90 do século passado ainda estarem tramitando, aguardando a boa vontade de um Juiz para apreciar um pedido, ouvir uma testemunha ou conferir um cálculo apresentado.
Nos EUA, os advogados das partes e a promotoria, estão sempre conversando durante o processo, e tentando chegar a um acordo, é o chamado “sistema adversarial” em que o juiz fica mais afastado, deixando que o caso seja conduzido pelas partes. Muitos acordos são feitos entre essas etapas de conversa, e mesmo quando não chegam a um consenso, e os processos vão a julgamento no Tribunal, estes já chegam bem adiantados para o juiz, e a decisão é mais rápida.
É lógico que o caso George Floyd teve todo um elemento cultural e político envolvido, e as manifestações colocaram pressão para um desenrolar maia urgente em vista da possibilidade de convulsão social em meio à pandemia, mas esse prazo de um ano para a condenação de um acusado por homicídio nos EUA é bem comum.
Enquanto isso aqui no Brasil, o processo do jogador Edmundo, que também chamou bastante a atenção na época, uma vez que em 1995 se tratava de um jovem jogador de seleção brasileira com temperamento imprevisível, teve seu capítulo final neste mês de abril de 2021, de forma melancólica, 26 anos depois de seu início. Pergunto: qual a mensagem que uma situação dessas passa para a maioria dos brasileiros, ávidos por justiça? Respondo: IMPUNIDADE!