No último dia 21 de maio o Brasil recebeu a notícia de uma decisão do STF Supremo Tribunal Federal, um tanto parodoxal. De um lado, alegres e felizes os Prefeitos desta imensa Nação, (sim, com letras maiúsculas), do outro lado, ele novamente, o cidadão comum, é, aquele mesmo que nós conhecemos, o Brasileiro (também em letras grandes), porém, não ouso a dizer que estaria feliz pela mesma decisão, e digo porque.
Neste fatídico dia o Presidente daquela casa protetora da Constituição, pelo menos é o que está na letra da Lei, julgou uma ação de há muito era desejada pelos administradores municipais deste País. A famosa STP – Suspensão de Tutela Provisória 127- fora então analisada pelo Ministro Dias Tofolli, o qual exarou um julgado que servirá de defesa para todas as prefeituras, sim, todas. Dizia a demanda judicial que o município de Jundiaí, teria a obrigação de fornecer uma medicação de altíssimo custo a uma munícipe, e tal obrigação estaria abalando sobremaneira o orçamento daquela urbe, e que tal custo deveria ser arcado pelo estado (Estado ou União), dizia a defesa.
Pois bem, eis que a grita dos Municípios foi atendida, numa tarde de terça feira quiz o Ministro ler todo o dispositivo da Constituição, pois, em muitos e muitos casos a maioria dos magistrados paravam na primeira vírgula do artigo 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado,(…). Acontece que era assim, e sempre fora assim, até que alguém com coragem de enfrentar a difícil questão do direito à saúde se pronunciou.
As inúmeras ações judiciais visando acesso a medicamentos e novas tecnologias, que cresceram exponencialmente nos últimos anos, são de fácil acesso apenas para familias melhores estruturadas, com condições de procurar um Advogado e assim reclamar seu direito.Contudo, o Brasil tem proporcões gigantescas, como também uma enorme diferença social, econômica e cultural, essa talvez a mais aguda das mazelas deste País. Tal fato provoca uma desigualdade ainda maior, pois, aquele com condições de procurar o seu direito, inviabilizava o direito de uma imensa massa excluída e marginalizada, eis que, proporcionar que a saúde é direito de todos e dever do Estado, estava lá nos planos dos idos de 1988, onde ainda não existia SUS, onde ainda não existia se quer saúde pública digna, quanto mais qualidade, e ainda sentem saudades… Neste tempo, dar àquele povo esperança de que todos seríamos iguais, era a temática do momento.
O mundo crescceu e floriu, a internet chegou, e com ela uma imensa gama de novidades que o setor público não acompanhou e não acompanha. Obrigar os municípios a fornecerem toda e qualquer nova tecnologia, custa muito caro, e era passada a hora de alguém mexer neste vespeiro e tomar a atitude de dizer aos grandes entes da Nação – Estado e União – que ficam com a grande parcela dos tributos – que esta obrigação é de “vóis voncê”, pois, que, aqui embaixo, a senzala não aguenta mais tanto sofrimento. O orçamento municipal está aquém de suplantar tamanha voracidade e velocidade das novas tecnologias aplicadas à saúde, cada dia mais e mais pesquisas são difundidas, resultando – graças a Deus- em novos equipamentos e novas medicações. Contudo não está aí o problema, ele reside nas diferenças sociais, onde, a cada ordem judicial atendida, sobra uma tremenda parcela da população que fica desatentida.Não é ser contra as decisões, é ser contra a ordem judicial que manda naquele que menos tem, eu, você e sua cidade, enquanto governadores, senadores, deputados e todos os demais de São Paulo e Brasilia, não se mexem no objetivo de pelo menos tentar, solucionar a difícil equação, da falta de recursos nos municípios. Agora imagine você, leitor amigo, que ainda goza de conhecimento, frente aquele morador das novas senzalas deste País.Não é cidadão como nós? Não tem direito à saúde como todos os demais? Onde está a igualdade, integralidade e equidade na saúde pública?
REFLETIMOS… e-mail para debatermos, apenas sobre as matérias: camargo.jornaldacidade@gmail.com.