A Câmara Municipal de Batatais está vivendo um período de movimentação com a posse temporária de suplentes que assumiram vagas no Legislativo em razão de licenças de 30 dias concedidas a vereadores titulares.
Desde 5 de agosto, o suplente Abdenor Tahan Maluf ocupa a cadeira de Beto Tofeti. No dia 19 de agosto, Sebastião Santana Júnior (Júlio do Sindicato) foi substituído por Sebastião Santana Júnior, e o suplente José Antônio da Silva Júnior (Zé da Farmácia) assumiu o lugar de Reginaldo de Oliveira (Sabará).
Já no dia 2 de setembro, outras duas mudanças ocorreram: Odair Tobias da Silva passou a ocupar a vaga de Andresa Furini, enquanto Julio Cesar Moroti (Julio Moroti) substituiu Major Bonfim.
Essas trocas temporárias fazem parte da rotina do Legislativo municipal e garantem a continuidade dos trabalhos. No entanto, esse modelo está com os dias contados.
Decisão do STF restringe convocação de suplentes
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que suplentes de vereadores só podem assumir cargos em caso de licenças superiores a 120 dias. A medida tem repercussão em todo o país e derruba normas locais que permitiam substituições em afastamentos mais curtos, como ocorre hoje em Batatais.
Na prática, isso significa que, em situações como as atuais — em que vereadores titulares se afastam por 30 dias —, as cadeiras ficarão vazias, sem a convocação de suplentes.
A decisão foi fundamentada no Princípio da Simetria, que busca uniformizar as regras do Legislativo em todas as esferas. Assim, municípios não poderão mais adotar regras próprias para a convocação de suplentes em afastamentos breves.
Debate nacional sobre a autonomia dos Legislativos locais
A medida já provoca reações em diferentes estados. Em Santa Catarina, por exemplo, a Federação das Câmaras de Vereadores (UVESC) apresentou uma Nota Técnica e uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) defendendo que Estados e Municípios tenham autonomia para definir o prazo mínimo que justifique a convocação de suplentes.
Segundo a entidade, a ausência de reposição pode comprometer votações e a atuação das comissões, além de enfraquecer a representatividade local.
Enquanto não há mudança constitucional, a orientação é de que as Câmaras Municipais de todo o país — incluindo Batatais — observem a decisão do STF e evitem convocar suplentes em licenças inferiores a 120 dias.





