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STF valida lei que autoriza devolução de valores pagos a mais na conta de luz

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, no ultimo dia 14/08, a constitucionalidade da Lei nº 14.385/2022, que autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a promover a devolução de valores pagos a mais pelos consumidores nas contas de energia elétrica.
A norma estabelece que o ressarcimento deve abranger montantes cobrados indevidamente até 2021 pela inclusão do ICMS e do PIS/Pasep sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). O entendimento da Corte também fixou prazo de prescrição de dez anos para os consumidores que optarem por solicitar o reembolso na Justiça.
O prazo de prescrição para ajuizar ações individuais é de dez anos.
Em julho de 2025, a Aneel definiu uma metodologia para a restituição dos créditos: os valores são diluídos nas tarifas e aplicados ao longo de 12 meses subsequentes ao cálculo, conforme o ciclo tarifário de cada distribuidora.
De acordo com estimativas do órgão regulador, aproximadamente R$ 44 bilhões já foram devolvidos aos consumidores em todo o país desde o início do processo. Para 2025, a expectativa é de que cerca de R$ 5 bilhões sejam restituídos por meio de descontos nas contas.
Tanto os consumidores quanto os gestores financeiros e contábeis das empresas devem monitorar as faturas de energia para verificar se os descontos estão sendo aplicados conforme a metodologia da Aneel, avaliar, junto ao jurídico, a viabilidade de ações judiciais para recuperar valores fora do escopo administrativo e manter documentação organizada de faturas, contratos de fornecimento e comunicações com a distribuidora, para eventual uso como prova em processos administrativos ou judiciais. Fonte: Advocacia Geral da União

Orientação do Procon Batatais
O Coordenador do Procon de Batatais, Maikol Adalberto de Oliveira, reforça a importância da medida e orienta os cidadãos a acompanharem de perto suas contas de energia. “A decisão do STF garante que os consumidores tenham acesso a um direito que lhes pertence, assegurando que valores pagos a mais em tributos retornem de forma justa. Orientamos que todos fiquem atentos às faturas nos próximos meses para verificar a aplicação dos descontos. Em caso de dúvida ou divergência, o cidadão pode procurar a distribuidora, registrar reclamação junto à Aneel ou buscar orientação no Procon”, destacou.
A decisão representa um importante avanço para a proteção dos consumidores, garantindo maior transparência e justiça na cobrança da energia elétrica.