De acordo com informação da Secretaria Municipal de Finanças, os carnês do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – de 2025 serão enviados ao endereço do contribuinte no mês de fevereiro. Este carnê oferece duas opções de pagamento: à vista com desconto (Parcela Única) ou parcelado (em até 10 parcelas mensais).
Se o contribuinte optar pelo pagamento parcelado, não poderá mais realizar o pagamento da cota única. A cota única só fica disponível ao contribuinte até o seu vencimento ou até o pagamento da primeira parcela do pagamento parcelado.
A responsabilidade pelo pagamento pontual do IPTU é exclusivamente do contribuinte, que deve observar atentamente as datas de vencimento e as condições de pagamento estabelecidas. Em caso de atraso ou não pagamento, o contribuinte estará sujeito aos acréscimos legais: multa, juros, atualização monetária e, caso haja inscrição em dívida ativa, protesto extrajudicial e execução judicial.
O IPTU 2025 tem um reajuste de 4,83%, referente ao índice do IPCA do exercício de 2024. Ainda de acordo com a Secretaria de Finanças, com exceção da taxa de remoção de resíduos sólidos, que é calculada com base no custo operacional, todas as demais taxas e tributos foram reajustados pela taxa inflacionária anual.
Formas e locais de pagamento
O carnê do IPTU pode ser pago em parcela única com 10% de desconto, calculado sobre o valor total, até o dia 17 de março de 2025. Nesse mesmo dia vence a primeira parcela, caso o pagamento seja feito de forma parcelada. O parcelamento pode ser feito em até 10 vezes, com vencimentos todo dia 15 de cada mês, ou no dia útil seguinte, em caso de finais de semana ou feriados.
O pagamento pode ser realizado nas lotéricas e nos bancos autorizados, além da opção de débito em conta, nos bancos conveniados com a Prefeitura.